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Crime material, formal e de mera conduta

Crime Material - São aqueles em que a norma preve a conduta, o resultado e exige que este seja consumado. Exemplo Homicídio.

Crimes formais - São aqueles em que a lei preve a conduta, resultado, mas não exige o resultado, e sim apenas a conduta. Exemplo corrupção ativa.
Crimes de mera conduta - São crimes que apesar de não terem um resultado naturalístico, ele feriu um bem jurídico tutelado. Temos o exemplo de um crime contra a honra, que apesar de não causar danos externos, ele ainda sim feriu um bem jurídico tutelado.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

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