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Omissivo e Comissivo

Ação - O ato de agir, fazer a ação propriamente dita. É o fazer algo. Podemos chamar estes também de comissivos.

Omissão - É não fazer algo que era necessário. Estes por sua vez chamam-se omissivos.
*Omissivo próprio - São aqueles que ocorrem por uma simples inação, independentemente de qualquer resultado. Art. 135 C.P
*Comissivo por omissão - São crimes descritos na lei como crime comissivo, mas podem ser feitos por omissão.

O dever de impedir o resultado é descrito no art. 13, parágrafo segundo, descrito em três possibilidades.
A) Obrigação por lei de evitar o resultado - é o caso de Policiais militares que tem o dever de ajudar, de agir se estiver presente a uma situação que alguém corra risco.
B) Dever contratual - Entra nesses casos aqueles em que fazem um acordo de segurança, ou simplesmente presta um serviço que assume uma responsabilidade. Entra aqui os guias de floresta e enfermeiras por exemplo.
C) Se com sua atitude coloca a outra em risco - Exemplo, leva um amigo para nadar em uma represa e este começa a se afogar.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

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